Apesar de derrotado o Projeto de minha autoria que dispõe sobre a fixação da relação de servidores e seu respectivo horário de trabalho em todos os órgãos e autarquias da Prefeitura Municipal, continuo lutando pela transparência na administração pública.
A Constituição Federal de 1988 inovou, ao elencar no caput do artigo 37, alguns dos princípios administrativos que devem obediência à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Dentre os princípios administrativos, temos o princípio da PUBLICIDADE. Um Estado Democrático de Direito, onde o poder é exercido em nome do povo, este mesmo POVO não pode ficar privado das informações quanto à gestão da coisa pública. O POVO tem o direito de acesso aos arquivos e registros públicos para a defesa dos direitos individuais, como também para o direito de saber, de conhecer. Logo, aquele que atua e decide na qualidade de representante do povo, tem o dever acentuado de dar satisfação dos seus atos.
O princípio da PUBLICIDADE fundamenta-se na necessidade de transparência da atuação administrativa que deverá prestar informações aos administrados sobre seus fatos, decisões e contratos, como forma de garantir a segurança jurídica dos membros da coletividade quanto aos seus direitos. Inclusive, quero ressaltar, que o POVO tem o direito de saber quem são os servidores da administração pública e qual seu horário de trabalho.
Deve a Administração Pública fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.
PARA REFLETIR: SE NÃO PUBLICA, TEM ALGO A ESCONDER?
segunda-feira, 12 de abril de 2010
CONTINUO NA LUTA 12/04/2010
O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
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