Projeto de Lei nº. 5787/2010.
“Torna obrigatório a divulgação da lista de medicamentos constantes na Farmácia Básica e Farmácia Popular e os que estiverem em falta em seus estoques, bem como a divulgação da REMUME e RENAME e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del – Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João del-Rei passará a divulgar para o público em geral, através de sua página oficial na internet,ou na página da Prefeitura, bem como por meio de placas informativas ou painel reutilizável nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros e Postos de Saúde da municipalidade e demais Estabelecimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, a relação de medicamentos existentes na Farmácia Básica e na Farmácia Popular, bem como os que estão em falta em seus estoques.
Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal divulgará também a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e a Relação Nacional de Medicamentos – RENAME
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2010.
Vera Lúcia Gomes de Almeida
Vereadora - PT
J U S T I F I C A T I V A
A falta de medicamentos na Farmácia Básica é um problema recorrente. Oferecer à população a possibilidade de não interromper seu tratamento de saúde por causa dos altos custos dos remédios é dever das três esferas de governo.
O Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde levantou recentemente dados que apontam que cerca de 51,7% dos brasileiros interrompem seu tratamento médico devido à falta de dinheiro para comprar remédios.
A disponibilidade destas informações em local visível bem como pela internet em site oficial levará a informação ao contribuinte/cidadão(ã) que poderá recorrer na unidade de saúde mais próxima de sua residência para verificar se tem na Farmácia Básica ou na Popular os seus medicamentos prescritos. Essa iniciativa vai contribuir e muito para que o cidadão não perca tempo ou chegue atrasado no seu trabalho, pois a unidade de saúde constará a lista de quais medicamentos estão em falta e quais se encontram no estoque da Farmácia Básica e Popular, evitando que as pessoas enfrentem filas e gastem seu dinheiro com transporte coletivo até a Farmácia Básica ou Popular desnecessariamente .
A função legislativa é exercida pela Câmara Municipal que é o órgão legislativo do Município em colaboração com o Poder Executivo, a quem cabe constitucionalmente o poder de iniciativa das Leis, assim como o poder de promulgá-las, em conformidade com nossa Carta Magna.
A atividade legislativa municipal submete-se aos princípios constitucionais em consonância com a Lei Orgânica Municipal, à qual cabe a definição de matérias de competência legislativa do Município para legislar, vez que a Constituição Federal ao usar a expressão "de interesse local" apenas conduz o norte de onde os legisladores municipais devem partir.
Assim sendo peço o apoio dos demais edis para a aprovação deste projeto.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2010.
Vera Lúcia Gomes de Almeida
Vereadora - PT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua mensagem, crítica, apoio ou reclamação. Esse espaço pertence a você eleitor.