sexta-feira, 30 de abril de 2010

PROJETO DE LEI N° 5766

Projeto de Lei derrotado na Câmara Municipal por 4 votos a favor e 5 contra, no 2° turno, em 23/03/2010.

“Dispõe sobre fixação da relação de funcionários dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.”


A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas, a fixação do quadro de servidores, inclusive comissionados.

§ 1°. Esta relação a que se refere no caput do artigo deverá ser nominal, abrangendo todos os servidores de todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas

§ 2°. Deverá constar também, obrigatoriamente, o horário de entrada e saída de cada servidor, em qualquer turno de trabalho.

Art. 2°. O Poder Público Municipal cumprirá o estabelecido nesta lei, em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da mesma.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2010.

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VERA LÚCIA GOMES DE ALMEIDA
VEREADORA



JUSTIFICATIVA


Esta casa votou e a Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei n° 01/2009, que dispõe sobre a publicação no site oficial do Município de São João del-Rei de informações sobre as nomeações de servidores, constando o nome, o cargo etc.
Como sabemos esta Lei não está sendo cumprida.
A prefeitura, bem como seus órgãos, sonega informações e o cidadão não tem acesso a nada.
Correm boatos dentro da própria administração. “À boca pequena”, ouve-se de tudo, até em fantasma, e nada se faz para esclarecer.
Onde fica a idoneidade da administração e dos seus servidores?
Por isso, esta Lei é necessária. Para esclarecer e deixar transparente para a população são-joanense: quantos servidores há nessa administração? Em que repartição trabalham? Qual o horário de trabalho?
Nós, servidores públicos, temos a obrigação moral de prestar contas ao cidadão que nos paga pelos serviços prestados. O cidadão é o nosso patrão.

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