A VEREADORA ENTROU COM UMA RESOLUÇÃO PARA REGULAMENTAR A CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI,PELA PRIMEIRA VEZ, EM 26/05/2009 E JÁ FEZ DOIS REQUERIMENTOS SOLICITANDO QUE O MESMO SEJA COLOCADO EM PAUTA E ATÉ HOJE NÃO FOI ATENDIDA.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009.
“Dispõe sobre o Programa ‘Câmara Itinerante’
no Município de São João del-Rei.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de São João del-Rei o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo vice-presidente.
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas nas mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo ser em horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região determinada.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos(as) Vereadores(as) e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Lei será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual de Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 24 de março de 2009.
Vera Lúcia Gomes de Almeida
Vereadora
ANEXO ÚNICO
I- DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores(as), voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho Informal em cada região da cidade. São João del-Rei será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os(as) Vereadores(as), equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.
II- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual;
c) Propiciar ao(à) Vereador(a) conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas, lembrando que o(a) Vereador(a) representa todo o município, não somente uma região;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III- DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas pela Mesa e a Secretaria da Câmara, de forma a englobar as comunidades com problemas comuns e/ou mais próximas.
IV- DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) VEREADORES(AS)
Os(as) Vereadores(as) serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o(a) Vereador(a) citado(a) por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos.
Caso o Presidente da reunião perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe inscrito.
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, direção de escolas públicas e particulares, enfim, os cidadãos(ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo(a) Presidente(a) da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo, também cedendo o espaço físico para a realização das mesmas.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a “Câmara Itinerante”, que deverão estar aptos para auxiliar os(as) Vereadores(as) e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Direção Geral e Secretaria fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As reuniões de trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores(as) e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a /câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobra as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VIII- DA PERIOCIDADE
As reuniões de cada região deverão acontecer em duas etapas com interstício de trinta dias.
IX- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Secretaria da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo(a) Presidente(a) que as dirigirá, ou, em sua ausência pelo vice-presidente. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração extra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua mensagem, crítica, apoio ou reclamação. Esse espaço pertence a você eleitor.